Apesar de muitas empresas concederem folga de Carnaval a funcionários, o carnaval não é feriado na maioria dos estados, de acordo com o calendário oficial. Por isso, o trabalhador que faltar para aproveitar a folia estará sujeito a demissão.
O Rio de Janeiro é uma das exceções. A terça-feira de Carnaval, por exemplo, foi declarada como feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/08.
Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado, o empregado que trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro o pagamento do dia trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas, poderão ser combinados previamente via Acordo Coletivo de Trabalho.
Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
No entanto, caso não haja acordo, empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou até mesmo, em casos extremos, dispensarem trabalhadores que se ausentarem.
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