Em 14 de julho de 2020, além do Decreto 10.422/2020, foi publicada também a Portaria nº 16.655/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que autorizou a possibilidade de recontratação de funcionários dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública.
A Portaria entendeu que, em razão da situação atípica pela qual estamos vivenciado mundialmente, seria necessário “afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante a ocorrência do estado de calamidade pública”.
Assim, a Portaria nº 16.655/2020 é considerada mais uma medida de preservação dos empregos e da renda, uma vez que fora do cenário de calamidade pública como o atual, a dispensa sem justa causa seguida da recontratação no intervalo de tempo menor que 90 dias configuraria fraude.