Durante o período de suspensão do contrato de trabalho , o empregado não pode trabalhar de casa nem mesmo remotamente por meio de e-mail ou aplicativos como whatsapp e telegram.

A medida provisória proíbe expressamente o teletrabalho (homeoffice) para empregados com contrato suspenso.

No mesmo sentido, veda o trabalho a distância ou remoto.

Na prática, o empregador não pode exigir que o empregado mande relatórios por e-mail por exemplo e também não pode utilizar o whatsapp ou telegram para tratar do trabalho com os empregados, pois com o contrato suspenso os trabalhadores não estão à disposição do empregador.