O Ministério da Economia publicou Portaria que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em decorrência da pandemia da doença causada pelo Covid-19.

As parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até o último dia útil do mês de agosto de 2020, as parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser pagas até o último dia útil de outubro de 2020, e as prestações que venceriam em julho de 2020 poderão ser pagas até o último dia útil do mês de dezembro de 2020.

A prorrogação não afasta a incidência de juros legalmente previstos para cada modalidade de parcelamento.

O ato não alcança os parcelamentos de tributos recolhidos pelo Simples Nacional. No entanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional já aprovou Resolução que prevê o mesmo benefício.

DOU | Portaria 201/2020 | 12 de maio de 2020